O decreto-lei n. 1.975, de 23 de janeiro de 1940, alterou a denominação do Serviço de Febre Amarela, que esteve a cargo da Fundação Rockefeller até 31 de dezembro de 1939, para Serviço Nacional de Febre Amarela (SNFA), subordinado ao Ministério da Educação e Saúde. Ao serviço coube realizar a profilaxia da febre amarela mediante a prática de medidas adequadas a esse fim, especialmente as ações de vacinação, viscerotomia e exterminação dos mosquitos vetores. Pela lei n. 2.743, de 6 de março de 1956, o SNFA foi absorvido pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais, que teve como atribuições organizar e executar as tarefas de combate às endemias existentes em todo o território brasileiro, como malária, leishmanioses, doença de Chagas, peste, brucelose, febre amarela, esquistossomose, ancilostomose, filariose, hidatidose, bócio endêmico, bouba e tracoma.